Ouça essa menina que canta como gente grande.
Aproveite para conhecer o MP3 Tube.
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E sobre o Ronaldinho, hein? O que vai dizer a imprensa agora que os travestis desmentiram as acusações iniciais? O que vai dizer a Veja?
Já era hora de responderem pelo estrago que tentam fazer, e muitas vezes fazem, contra pessoas públicas, que vivem de suas próprias imagens.
Não seria de espantar se Ronaldinho revelasse ter sido chantageado por algum jornalista da Veja. Esse tipo de achaque é muito comum na imprensa, de qualquer formato e tamanho. Na Veja não haveria de ser diferente. Tudo indica que lá ocorre mesmo esse tipo de coisa.
Inauguro alterando o post inicial, da própria instalação, e tocando no assunto mais tocante dos últimos dias: o assassinato da Isabella.
O casal, pai e madrasta, foi preso, a pedido do promotor, e deu entrada na cadeia no começo da madrugada.
O ordem de prisão foi expedida ainda antes das seis da tarde de ontem, segundo comentaristas, para poder ser executada no mesmo dia.
Depois da ordem de prisão, recomeçou o circo de sempre. Imprensa e curiosos em todos os locais relacionados com os envolvidos no caso. Manifestações em frente as câmeras, algumas com cara de organizadas por algum diretor de arte dessas emissoras sensacionalistas.
E comentários e mais comentários.
Os mais importantes deles dizem respeito à própria prisão do casal suspeito, que a partir de ontem são considerados réus.
A maioria dos especialistas acredita que essa prisão, ou essas prisões, não se justificam e não duram mais que essa noite que passou.
O argumento é que só há dois motivos para uma prisão preventiva: flagrante, o que não houve, e tentativa de atrapalhar as investigações, o que também não houve, e nem poderia mais haver, uma vez que as investigações já terminaram.
Deve haver, claro, outros motivos, não tão conhecidos pelos leigos, para justificar prisões desse tipo.
Um deles poderia ser a tentativa, por parte do suspeito, ou do réu, de manipular a opinião pública a seu favor, coisa que poderia influir num futuro possível julgamento pelo tribunal do juri.
Seria esse o caso do casal Nardoni?
Outro argumento que, dizem, poderia embasar o pedido e a própria prisão preventiva, seria a “comoção social”. Parece que o promotor alegou isso, provavelmente entre outras coisas.
Do que se trata então? Prende-se pelo fato de a sociedade assim o querer? Como se afere isso?
Ou prende-se para proteger os réus suspeitos do crime? Nesse caso, não seria necessária a concordância deles?
Esse caso brutal está caminhando, cada vez mais, para o império do absurdo.
Os evidentes erros da polícia não se coadunam com o extremo rigor atribuído a seus laudos.
Qualquer pessoa que tenha mais de um celular, de operadoras diferentes, sabe que o horário deles nem sempre bate, há diferenças, às vezes, de até dois minutos.
No entanto, a polícia, a parece que também a promotoria, trabalham com um tempo máximo de treze minutos e tanto, quase quatorze minutos, entre a chegada da família ao prédio onde residiam e a comunicação aos bombeiros de que havia um corpo no gramado.
Esses treze ou quatroze minutos foram calculados usando horários recolhidos em diferentes “relógios” ou sistemas. O do sistema de rastreamento do carro do casal e o do sistema de uma operadora de telefonia celular.
Foram levadas em conta eventuais disparidades? Pelos erros primários que cometeu a polícia nesse caso, pode-se perguntar até se aferiram se o sistema de rastreamento não estaria ainda com seu horário registrado ainda no “horário de verão”.
Um dos principais elementos para a suposição de que só o casal poderia ter cometido o crime é exatamente esse exíguo tempo de quatorze minutos.
A polícia ainda avaliou ser possível descontar dois ou tres deles, passando a trabalhar com onze minutos entre o desligamento do carro e a queda da menina.
Ora, nesses onze minutos talvez nem fosse possível acontecer o que de mais eles relatam em sua hipotética “reconstrução”. A não ser que a menina já viesse morta ou desfalecida, e o “plano ” de jogá-la do apartamento já estivesse devidamente traçado.
Se assim foi, se a menina foi agredida no carro, durante o trajeto até o prédio, há que se investigar, através do mesmo sistema de rastreamento, qual foi o percurso que o carro fez até a chegada ao trágico destino.
Deveriam estudar o trajeto, a última vez que o carro foi desligado antes de chegar à garagem, a última vez que foi ligado antes disso, as últimas vezes todas que o carro foi ligao e desligado naquele dia.
Deveriam ter levantado se houve algum tempo em que o carro ficou parado no percurso até o prédio, em que velocidade se deram os últimos deslocamentos, e por aí afora. Tudo isso poderia ser obtido lá na mesma rastreadora de carros.
O mesmo vale para os celulares do casal e de seus familiares, quais foram as últimas ligações que fizeram e que receberam? Qual a duração de cada uma delas?
Todos os indícios apontam na direção do casal. Mas são poucos indícios ainda. A polícia perdeu, talvez para sempre, a possibilidade de levantar muito mais coisas. E esses poucos indícios são frágeis demais, poderão ser destruídos, um a um, pela defesa.
Veja a decisão da Justiça sobre caso Isabella na íntegra
“Em 06 de maio de 2008, faço estes autos conclusos para o MM. Juiz de Direito Auxiliar, DR. MAURÍCIO FOSSEN, em exercício neste 2º Tribunal do Júri da Capital – Foro Regional I Santana. Eu,_______, Escr., subscrevi.
Processo nº: 274/08
VISTOS
1. Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal.
2. Designo interrogatório dos réus para o próximo dia 28 de maio de 2008, às 13:30 horas.
Expeça-se o competente mandado para citação e intimação dos réus, com as advertências de praxe.
Como os réus já constituíram Advogados nos autos, os mesmos deverão ser intimados pela Imprensa Oficial para comparecerem à audiência de interrogatório de seus clientes.
O mandado deverá ser cumprido até 10 dias antes da audiência.
3. Requisitem-se F.A. e eventuais certidões criminais dos acusados, como também os laudos periciais faltantes junto à D. Autoridade Policial, como pleiteado pelo Ministério Público.
(ou A propina Tucana)
Suíça investiga propina da Alstom em contratos no Brasil
Autoridades da polícia suíça reuniram-se na semana passada com investigadores brasileiros para discutir o suposto pagamento de um total de US$ 6,8 milhões em propina pela gigante de engenharia francesa Alstom para obter um contrato de US$ 45 milhões para instalação de equipamentos na obra de expansão do metrô de São Paulo, publicou hoje o The Wall Street Journal (WSJ). O encontro faz parte de uma ampla investigação conduzida pelas autoridades suíças sobre o pagamento de milhões de dólares em propinas pela Alstom para vencer licitações de projetos na América Latina e na Ásia entre 1995 e 2003.
Nas investigações envolvendo o Brasil estão o pagamento de propina para obtenção de contratos no projeto de construção da hidrelétrica de US$ 1,4 bilhão de Itá, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A empresa gastou US$ 200 milhões ou 15% do valor do contrato para pagar comissões a fim de garantir o contrato. Ambas operações estão registradas em documentos da empresa e consultados pelo The Wall Street Journal. Os documentos envolvendo a hidrelétrica de Itá, mostram que metade de tais comissões, equivalente a 7,5% do valor do contrato, foi paga por meio de contas em bancos offshore.
De acordo com o WSJ, as autoridades suíças requisitaram formalmente a ajuda das autoridades policiais brasileiras e francesas. No pedido feito por escrito estão nomes de 24 pessoas suspeitas de receber propinas ou intermediar os pagamentos. Na lista consta um brasileiro que teria negociado com representantes da Alstom, o qual teria dito ser intermediário de um político, conforme escrito em documentos da Alstom descrevendo o encontro e os quais foram vistos pelo WSJ. O suspeito oferecia apoio político na obtenção de contrato para a obra do metrô de São Paulo em troca de uma comissão de 7,5% do valor do contrato, diz o documento. O documento não deixa claro se o pagamento foi feito e o suspeito não foi encontrado pelo WSJ. A Alstom venceu a licitação para participar do projeto de expansão do metrô no final de 1990. A Alstom pagou propinas para obtenção de contratos em projetos de hidrelétricas também na Venezuela, Cingapura e Indonésia.
Histórico
As investigações sugerem que os promotores europeus começam a apertar o cerco às práticas empresarias, consideradas crime nos EUA. As companhias multinacionais norte-americanas têm reclamado durante anos que seus concorrentes europeus utilizam-se de vantagens injustas para obter contratos e operar em países em desenvolvimento.
Durante muito tempo, o pagamento de “comissões” a autoridades de governos estrangeiros não só era permitido em muitos países europeus, como tais pagamentos poderiam ser deduzidos de impostos. As mudanças começaram em 1997, quando a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) requisitou de todos os estados membros que abandonassem tais práticas. A França eliminou esta permissão em julho de 2000 e até então as empresas francesas podiam deduzir de seus impostos até 7,5% das comissões pagas em vendas internacionais.
As investigações buscam saber se a Alstom desviou uma porção dos pagamentos para contas de companhias offshore, já que as propinas pagas no Brasil, na Venezuela e na Indonésia chegavam a 15% do valor dos contratos, revelam os documentos das investigações. A lei proibia, entretanto, todos os pagamentos de propina e após sua mudança a Alstom passou a direcionar um volume maior de pagamentos para contas offshore, segundo um relatório da empresa de auditoria KPMG. As informações são da Dow Jones.
Menina de 5 anos morre em prédio em SP
Isabella Nardoni, 5 anos, foi encontrada ferida, no sábado, dia 29, no jardim do prédio onde moram o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, na zona norte de São Paulo. Segundo os Bombeiros, a menina chegou a ser socorrida e levada ao Pronto-Socorro da Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu por volta da 0h.
O pai de Isabella afirmou em depoimento na 9ª Delegacia de Polícia que o prédio onde mora foi assaltado e a menina foi jogada por um dos bandidos. Ele disse que deixou sua mulher e os dois filhos do casal no carro e subiu para colocar Isabella, que já dormia, na cama. O pai da vítima teria descido para ajudar a carregar as outras duas crianças, respectivamente de 3 anos e 11 meses, e, ao voltar ao apartamento, viu a tela cortada e a filha caída no gramado em frente ao prédio. Entre o momento de colocar a filha na cama e a volta ao quarto teriam passado de 5 a 10 minutos, de acordo com o depoimento do pai.
Nardoni e a mulher prestaram depoimento e fizeram exames toxicológicos. Segundo testemunhas ouvidas pela polícia, a menina não morava no apartamento com o pai e estava lá apenas para passar o fim de semana.
Crime
A Polícia Civil de São Paulo considera que a morte de Isabella foi um assassinato. Segundo o delegado Calixto Calil Filho, titular da 9º Delegacia de Polícia, a menina morreu após cair do 6º andar do prédio. Calil considerou como prova determinante do crime o fato de a tela de proteção da janela ter sido cortada e haver marcas de sangue no quarto da criança. “Alguém cortou a tela. As investigações determinarão se foi uma pessoa próxima à criança ou um estranho que tinha a chave do apartamento”, afirmou.
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